PROCESSO PENAL
DESAFORAMENTO
ART. 424
C.P.P.
“O desaforamento pode ser deferido para outra comarca, ainda que não seja a mais próxima, atendidas as exigências do artigo 424 do CPP”.
Referência: Súmula da Jurisprudência Predominante (Art. 122 RI) nº 2002.146.00001 (Enunciado Criminal nº 07, do TJRJ) – Julgamento em 04/08/2003 – Votação: unânime – Relator: Des. J. C. Murta Ribeiro – Registro de Acórdão em 05/03/2004 – fls. 565/572.
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